Viver e não a vergonha de ser feliz!

Minha foto
Guaíra, São Paulo, Brazil
Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.

Pegadas

Pegadas
caminho, escolhas, decisão...

Caminho

Caminho
uma escolha...

segunda-feira, 13 de junho de 2011

concurso: Hospital Estadual Américo Brasiliense (HEAB)

O Hospital Estadual Américo Brasiliense (HEAB) segue até a próxima quarta-feira, 15, com inscrições para o processo seletivo destinado a contratação, sob regime celetista, de um Assistente Social. O salário previsto é de R$ 2.245,42 por jornada de 30h semanais, mais auxílio alimentação no valor de R$ 125,00.
Para concorrer ao cargo é necessário comprovar graduação em Serviço Social e possuir Carteira do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/SP). A ficha já está disponível no endereço eletrônico www.faepa.br e a taxa tem valor de R$ 55,00.
Do total de oportunidades, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência.
Programa de provas
Políticas Sociais Brasileiras, Políticas de Saúde e Previdenciária, Trabalho Multiprofissional, Trabalho com Família e Ética Profissional.
A convocação para as provas será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, em Jornal de circulação Regional e via site da organizadora, com antecedência mínima de cinco dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas.

Manifesto sobre o serviço social e psicológico nas escolas

Manifesto de Apoio à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei 280/09 que “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino” Aos
Ilustríssimos Vereadores do Município de São Paulo e a cidadãos e entidade que defendem a Educação de qualidade
Nós, cidadãos, estudantes, profissionais e entidades signatárias deste documento, representados pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS/SP – 9ª Região), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 6ª Região),
SINPSI- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (SINDSEP), Movimento Pró-Autista, Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência (APADE) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), Executiva Nacional de Estudante de Serviço Social (ENESSO) Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI), União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES) manifestamo-nos pela derrubada do veto ao P.L. 280/09, que "dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências".

Ao, longo do ano de 2009 e 2010 entramos em contato com os senhores vereadores em diversas ocasiões, apresentando os motivos pelos quais apoiamos o citado o PL 280/09. Participamos, inclusive, de duas audiências públicas, tendo a possibilidade de expor os aspectos relevantes nos quais psicólogos e assistentes sociais devem contribuir para a superação das graves dificuldades encontradas hoje no processo de escolarização de nossos munícipes.
Na ocasião, esclarecemos todos os presentes acerca da relevância e legitimidade social que demanda a atuação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do sistema de garantia de direito, em especial, neste caso, as ações a serem desenvolvidas no universo escolar, visando a garantia de cidadania. Destacamos que, na ocasião, houve manifestação unânime dos Srs. Vereadores, apoiando nossa intervenção nas Audiências Públicas referentes ao PL 280/09.
Consideramos que a derrubada do veto atenderá às necessidades e prioridades definidas pela política de educação, absorvendo e qualificando a intervenção no âmbito escolar por meio de equipes multiprofissionais. Estas equipes contribuirão para a qualidade do processo ensino-aprendizagem, atuando nas múltiplas expressões da questão social que se apresentam no cenário escolar. Assim, a finalidade do PL 280/09 centra-se na garantia do processo ensino-aprendizagem e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.
No âmbito do sistema de garantia de direito, temos a absoluta clareza da importância do desenvolvimento de ações multiprofissionais, no processo de ensino-aprendizagem, com enfoque nas expressões da questão social presente no cotidiano do ambiente escolar e comunitário diferenciando-se da política de saúde e assistência social.
A derrubada do veto ao PL 280/09 propiciará intervenções profissionais envolvendo todos os membros da comunidade escolar (alunos, famílias, professores e funcionários) contribuindo para uma maior integração comunitária e social englobando três eixos fundamentais:
• Processo de democratização da educação:
Facilitar o acesso da população à educação; enfrentar as situações que dificultam esse acesso ou a permanência na escola; potencializar a gestão democrática na escola – fortalecendo a participação da comunidade escolar, especialmente das famílias/alunos nas instâncias de poder decisório existentes nas unidades educacionais (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil); incentivar o protagonismo juvenil para o exercício da cidadania.
• Viabilizar o acesso aos direitos sociais
Acesso aos serviços assistenciais – articulação com a rede de garantias de direitos e o fortalecimento das políticas sociais principalmente junto assistência social e saúde; intervenção sócioeducativa – ampliando a abrangência do aspecto educativo envolvendo família/aluno, funcionários e comunidade local.
• Articulação da política de educação com as demais políticas sociais
Facilitar a inserção da escola na rede de atendimento à criança e ao adolescente/família; articular os projetos sociais existentes no espaço escolar com as demais políticas sociais.
A derrubada do veto ao referido PL equiparará São Paulo a outros municípios no Estado de São Paulo que já implementaram projetos similares e avançaram na busca por uma educação com maior qualidade para crianças e adolescentes. A sociedade espera a mesma atitude do município de São Paulo.
Reiteramos nossa intenção de colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas que sejam capazes de enfrentar os problemas históricos que afetam o desempenho escolar na rede pública.
Por todas essas razões, e em nome do compromisso público com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela derrubada do veto ao PL 280/09.
Assinam:
CRESS/SP – Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo
CRP/SP – Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
FEDDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo
SINPSI – Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social
UPES – União Paulista dos Estudantes Secundaristas
Movimento Pró-Autista
APADE – Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência

Sex, 03 de Junho de 2011 09:05
www.cress-sp.org.br

CFESS vai à Câmara discutir o PL Piso Salarial





09/06/2011
CFESS vai à Câmara discutir o PL Piso Salarial
Reunião foi com o relator da matéria, deputado Mauro Nazif

Conselheiras Lúcia Lopes (esq.) e Sâmya Ramos (cent.) se reúnem com o deputado Mauro Nazif (foto: Diogo Adjuto)

Na semana em que se comemoram os 18 anos da lei de regulamentação da profissão de assistente social ( lei 8.662/93), o CFESS segue firme na luta em diversas frentes de atuação, no intuito de garantir direitos para os/as assistentes sociais de todo o Brasil. Nesta quarta-feira, 8 de junho, a gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), representada pelas conselheiras Sâmya Ramos e Lúcia Lopes, se reuniu com o deputado Mauro Nazif (RO), autor do projeto de lei (PL) que garantiu as 30 horas sem redução salarial para assistentes sociais.

O encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) e teve como objetivo, no entanto, reivindicar o apoio do parlamentar à aprovação do PL 5278/09, de autoria da deputada Alice Portugal (BA), que institui o piso salarial de R$ 3.720,00 para uma jornada de trabalho semanal de 30 horas para assistentes sociais. O PL, que foi desarquivado no início da atual legislatura, recebeu o deputado Mauro Nazif como relator e se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

Questionado pela presidente do CFESS, Sâmya Ramos, sobre o parecer que dará ao PL, o parlamentar foi favorável e se sensibilizou com a luta da categoria. "O projeto ainda não chegou ao nosso gabinete, mas de antemão informo que meu parecer será a favor do piso para os/as assistentes sociais", afirmou, garantindo o encaminhamento da matéria na Câmara.

Para a presidente do CFESS, o apoio do parlamentar é fundamental. "Esse é mais um direito que a nossa categoria exige e pelo qual está na luta, diante de tantos/as profissionais que recebem baixos salários, em um sistema capitalista que precariza as condições de trabalho. Sigamos na luta pelo piso salarial da categoria", conclamou.

Aproveitando a audiência, a conselheira Lúcia Lopes solicitou apoio político do deputado na luta contra a ADIN 4.468, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei das 30 horas. Mauro Nazif informou que seu advogado, após examinar a Ação, esclareceu que a expectativa é de julgamento contrário à ADIN 4.468, cuja elaboração, segundo ele, conta com argumentação vaga e sem requisitos legais de embasamento.

As conselheiras também entregaram ao deputado um exemplar do livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais, que mostra todo o processo de articulação e mobilização da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS pela aprovação da lei 12.317/2010.

09/06/2011

fonte: CRESS SP www.cress-sp.org.br

Reordenamento de benefícios

Veja Resolução do CNAS sobre reordenamento de benefícios
   
 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO No- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade, que articula ações de proteções entre os entes federados e entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO que os benefícios eventuais da assistência social, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, integram o conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que as "provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social";
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social realizado em outubro de 2009, com vistas ao mapeamento da situação da regulação e prestação dos Benefícios Eventuais por todo o Brasil, identificou que ainda são disponibilizadas provisões específicas da política de saúde como benefícios eventuais da assistência social;
CONSIDERANDO o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional de Saúde - CNS, constituído por meio da Resolução CNAS nº21/2010, com o objetivo de debater o resultado do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009 e propor diretrizes para o reordenamento da concessão dos mesmos de acordo com as atribuições da política de assistência social e de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais - LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/2005, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto nº 6307/2007 e outras normativas; resolve:
Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 2º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que promovam e aprimorem o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais afiançados na assistência social, referentes às provisões da política de saúde citadas no art. 1º.
Art. 3º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que o reordenamento tratado nesta resolução se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.
Art. 4º Recomendar a observância dos marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras, as abaixo relacionadas:
I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);
II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 6º e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - art. 20);
III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - arts. 18 e 19; Portaria MS nº116, de 09 de setembro de 1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de 1993; Portaria MS nº 321/2007);
IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 17);
V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente);
VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (Portaria Normativa Interministerial Ministério da Educação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 - Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº 254, de 24 de julho de 2009).
Art. 5º Fortalecer a articulação com o Conselho Nacional de Saúde, visando aprofundar o debate e elaborar agenda conjunta para a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada política.
Art. 6º Apoiar os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na promoção do reordenamento normativo dos benefícios eventuais de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Dar continuidade, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao processo de discussão sobre as provisões referentes aos benefícios eventuais da assistência social, visando delimitar o campo de proteções da assistência social, aprofundando o debate sobre outros itens da saúde e das demais políticas públicas, de modo a qualificar e consolidar o processo de reordenamento definido nesta resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
DOU. Seção I, n. 240, 16/12/2010 p. 105-106
 

fonte: CRESS SP www.cress-sp.org.br/

PL SUAS

PL SUAS vai à sanção presidencial
Projeto que altera a LOAS foi aprovado no Senado nesta quinta-feira 09/06/2011
 
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 189/2010), que altera a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) e ficou conhecido como PL SUAS, foi aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 9 de junho. O PL segue para sanção da presidente Dilma Roussef.

Pelo texto do PLC, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.

Segundo a vice-presidente do CFESS, Marinete Moreira, a aprovação do PL SUAS representa uma importante conquista. “Alguns avanços foram confirmados, como a inclusão de avaliação social pelo/a assistente social no processo de avaliação para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência, que era uma luta do Conjunto CFESS-CRESS”, destacou.

O referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS-CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado.

A conselheira registrou, no entanto, que o PLC não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC). "Precisamos intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas. Essas são bandeiras históricas, do Conjunto CFESS-CRESS e de segmentos da sociedade, que continuam presentes na ordem do dia e que exigem mobilização constante", reforçou Marinete.

fonte: http://www.cress-sp.org.br/

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Indicações de filmes para reflexão

CINDERELAS, LOBOS E PRINCIPE ENCANTADO


SONHOS ROUBADOS



ANJOS DO SOL




Faça sua parte, diga não a Exploração Sexual de crianças e adolescentes.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340

Inscrição

Para exercer a profissão de assistente social é obrigatória a graduação em Serviço Social em um curso autorizado pelo MEC e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social da área de atuação do profissional.
O registro no CRESS é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/03) como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social.
A inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, conforme artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e, ainda, independentemente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha. Isso significa que mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupem o cargo de assistente social, mas estejam em desvio de função, bem como os que, embora contratados para outra função mas desenvolvam atividades privativas do assistente social, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CRESS.
Trabalhar sem registro é ilegal podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processos por crime de responsabilidade.
A inscrição principal no Conselho Regional sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades.

Em caso de desligamento, o que devo fazer com o material técnico produzido?

É dever do Assistente Social garantir o caráter confidencial das informações que recebe em função do seu trabalho, bem como do material social produzido. Em razão disso faz-se necessário, em caso de desligamento do profissional da empresa/instituição onde atua, o repasse do material técnico para outro Assistente Social que venha substituí-lo. Se não houver outro Assistente Social no local, esse material deverá ser lacrado na presença de representante ou agente fiscal do Cress SP (o lacre será rompido somente quando houver a substituição do Assistente Social). É importante ressaltar que esse procedimento busca o cumprimento aos princípios postos no Código de Ética dos Assistentes Sociais por parte desses profissionais.

veja: RESOLUÇÃO CFESS Nº 513/2007 de 10 de dezembro de 2007

Errar não é humano, depende de quem erra!

Qual é o piso salarial para o Assistente Social?

A categoria dos Assistentes Sociais não possui ainda legislação fixando piso salarial. Como referência para negociação com os empregadores, recomendamos a leitura da pesquisa semanal do jornal Folha de S. Paulo, que traz a média, máxima e mínima praticada na área empresarial. Indicamos ainda como parâmetro o Projeto de Lei nº 154 de 1996, do deputado estadual Roberto Gouveia, que tramita na Assembléia Legislativa e dispõe sobre os vencimentos e a jornada dos Assistentes Sociais no serviço público estadual, fixando um piso salarial que seria o equivalente, hoje, a R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), aproximadamente, para uma carga horária de carga horária de 06 horas diárias ou 30 horas semanais. Em função da conjuntura não ter sido propícia à aprovação de piso salarial, o projeto foi desmembrado, tendo sido aprovada a carga horária de 06 horas para os Assistentes Sociais da Secretaria de Saúde de Estado. Vale relembrar aqui a trajetória da categoria e esforços empreendidos pelas entidades representativas, em nível nacional, na luta para aprovação do Projeto Lei da falecida deputada Cristina Tavares, o qual, na década de 80, mobilizou a categoria a se organizar em caravanas para irem a Brasília. Esse Projeto versava pelo piso salarial de 10 (dez) salários mínimos e 06 (seis) horas de trabalho, além das condições objetivas para contratação de Assistente Social, tendo, porém, sido vetado na íntegra pelo então Presidente da República José Sarney.

fonte: www.cress-sp.org.br

Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG

Descrição Concurso Público Salário R$2.187,00.
Data Prevista: 25/09 Português, Conhecimentos Específicos e Gerais.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: Cadastro Reserva
Carga Horária: 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$70,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: 27/06 a 27/07/2011
Site http://www.ouropreto.mg.gov.br

Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal

Descrição: Concurso Público Salário R$2.640,36
Prova: Data Prevista 06/08 Português, Conhecimentos Específicos e Gerais.
Cargo: Assistente Social
Número de Vagas: 50
Carga Horária: 20 horas semanais.
Taxa de Inscrição: R$ 45,00
Requisitos: Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: até 20/06/2011
Site http://www.universa.org.br

Ministério Público do Estado de São Paulo

Descrição: Concurso Público para Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior Salário R$ 3.902,86
Prova Prevista: 31/07 Português; Matemática; Raciocínio Lógico; Atualidades e Conhecimentos Específicos.
Cargo: Analista de Promotoria I ASSISTENTE SOCIAL
Número de Vagas:
17 Capital e Grande São Paulo
1 Araçatuba
1 Bauru
1 Campinas
1 Franca
1 Piracicaba
1 Presidente Prudente
1 Ribeirão Preto
1 Santos
1 São José do Rio Preto
1 Sorocaba
1 Taubaté
1 Vale do Ribeira
Carga Horária: 30 horas semanais
Taxa de Inscrição: R$70,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS
Período de Inscrição: 06/06/ a 08/07/2011
Site: http://www.ibfc.org.br

quinta-feira, 2 de junho de 2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Casamento Homoafetivos

 Em sessão histórica (04/05/11), o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, que têm valor legal as uniões estáveis entre homossexuais. A maioria dos ministros votaram com o relator do caso, Carlos Ayres Britto, para quem os homoafetivos tenham os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

Novos direitos
Especialistas entendem que a maioria dos direitos tidos pelos casais heterossexuais foi estendida aos homossexuais, como adotar o sobrenome do parceiro, assumir a guarda do filho do cônjuge, receber herança ou pensão, somar renda para aprovar financiamento e alugar imóveis.
O casamento civil segue privativo dos casais heterossexuais. A adoção de crianças por indivíduos homossexuais já é autorizada pela Justiça, mas não para casais gays. A questão, segundo os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, ficou em aberto. “Neste momento, me limito a reconhecer a união”, disse Mendes. As ações julgadas foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Família como as outras
O ministro Celso de Mello afirmou que o Estado deve dar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento dado às uniões estáveis heterossexuais. “Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”, disse.
O ministro Luiz Fux disse que a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. “Homossexualidade não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família?”, questionou Fux. A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação.
CNBB: decisão levará à ‘destruição da família’
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) condenou o reconhecimento da união entre casais de mesmo sexo.
Reunidos na 49ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Aparecida (SP), os religiosos afirmaram que a Igreja defende a família como uma instituição formada por homem, mulher e filhos.
Para dom Anuar Battisti, arcebispo de Maringá (PR), a união homossexual é uma “agressão frontal” à família, fato com o qual a Justiça estará “institucionalizando a destruição da família”.
O bispo de Nova Friburgo (RJ), dom Ednay Gouvea Mattoso, disse que “uma coisa é a união civil, a outra é o casamento, que é um sacramento da Igreja”. “O direito de duas pessoas constituírem patrimônio é consenso, mas não devemos chamar isso de casamento”, afirmou. União civil gay não é igual a casamento
Fonte: http://linarttgugu.wordpress.com/2011/05/05/casamento-gay-no-brasil-foi-aprovado/

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Eu conheci Anjos

Eu conheci muitos anjos...
alguns os chamariam de pragas, malandros, bandidinhos, prostitutas...
para alguns eles seriam o mal da humanidade...
para mim eles são o perfume que dá valor a todo esse mundo de exploração e exclusão...
Aos meus Anjos paz, aqui, agora e no céu...
alguém disse a beleza está nos olhos de quem vê...
Meninos, crianças, pessoas, cidadãos...tão jovens se vão...
Obrigado...
Por permanecerem em minha vida e dar motivos a ela.

Anjos, vocês são a beleza da vida e não a maldição da humanidade.

Desejo que um dia a humanidade saiba a importância de vocês e façam a diferença na garantia de seus direitos, pela igualdade, pelo amor, pela paz...pela vida.







vaga em Americana - assistente social

Instituição/empresa A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDMSP)Americana .
Descrição Processos Seletivos Salário R$2.296,02.
Provas: Português, Conhecimentos Específicos, Avaliação Psicológica e Títulos. prevista para 29/05/
Cargo Assistente Social
Número de Vagas 13
Carga Horária 30 horas semanais.
Taxa de Inscrição R$48,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição 15/05/2011
Site http://www.spdmpsf.com.br

Vaga em São Paulo / SP - assistente social


   
Empresa/instituição SERVIÇO FRANCISCANO DE SOLIDARIEDADE
Descrição do cargo Seleciona Assistente Social.
Para Trabalhar em gestão de parcerias e de equipe para a captação de recursos.
Experiência em mobilização
e conhecimento no campo da Assistência Social.

Carga horária 30 horas semanais.
Remuneração R$2.000,00
Exigências
Enviar currículo para articulacao@sefras.org.br até 05/05/2011.
Fonte

Vaga no Paraná

Copava – Concessionária Volkswagen no Paraná | 15/04/2011
A Copava, concessionária Volkswagen no Paraná,  seleciona profissional com experiência em ambiente organizacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais. Interessados devem encaminhar o currículo com pretensão salarial para recrutamento@copava.com.br com o assunto sendo o título da vaga ou comparecer ao RH, na Avenida Munhoz da Rocha, 903, Cabral, Curitiba. Mais informações em: www.copava.com.br


Pinhais – Paraná
A Prefeitura Municipal de Pinhais abre concurso público com seis vagas para Assistente Social. O salário inicial bruto é de R$ 2.342,30 e carga horária semanal de 30 horas. As inscrições vão até 04 de abril. Confira o edital completo aqui.

domingo, 24 de abril de 2011

Pós-Graduação em Gestão Pública - on line

A Pós-Graduação em Gestão Pública apresenta todos os conhecimentos necessários sobre organizações públicas e legislação, gestão financeira em organizações públicas, planejamento, plano diretor, gestão de projetos e muito mais.
Carga Horária: 420 horas
Turma disponível: 12/08/2011 a 24/11/2012
Inscrição: de R$ 159,40 por R$ 79,70
www.portaleducacao.com.br

Captação de Recursos - curso on line

30/04/2011 - ON-LINE - Formação de CAPTADORES DE RECURSOS à distância- (12 meses)
ON-LINE - Formação de Captadores de Recursos para ONGs/OSCIPs/Fundações/Associações e Projetos
Curso à Distância -www.dearo.com.br.

Concurso em Barretos - SP

O concurso de Barretos oferece várias vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 647,99 a R$ 1.762,77.  A carga horária de trabalho varia entre 20h e 40 horas semanais.
A Prefeitura de Barretos, Estado de São Paulo, lançou edital para concurso público que visa preencher 216 vagas. Do total de vagas 10% é destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais.
O concurso de Barretos oferece várias vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 647,99 a R$ 1.762,77.  A carga horária de trabalho varia entre 20h e 40 horas semanais.
Veja » Edital Concurso de Barretos 2011
Para cargos de nível fundamental as vagas são de Vigilante (05), Serralheiro Soldador (01), Padeiro II (01), Padeiro I (01), Oficial Administrativo I (10), Monitor do CEMUP (07), Frentista (01), Eletricista (02), Auxiliar Administrativo (05), Tratorista (04), Servente de Pedreiro (03), Pintor (03), Pedreiro I (03), Operador de Retro Escavadeira (01), Operador de Pá Carregadeira (01), Operador de Moto Serra (01), Operador de Moto Niveladora (02), Merendeira (30), Jardineiro (05), Encanador (02), Coveiro (02) e Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (25).
Quem tem nível médio os cargos são para Técnico em Segurança do Trabalho(01), Técnico de Processamento de Dados(02), Técnico de Enfermagem do Trabalho (01), Técnico de Enfermagem (02), Secretário (01), Monitor de Artes (06), Líder de Equipe de Reparos e Serviços (02), Inspetor de Alunos (02), Oficial de Fiscalização de Posturas (02), Oficial de Fiscalização de Obras (01), Educador Ambiental (01), Desenhista II (02), Coordenador de Eventos (01), Comprador (03), Agente de Operações e Fiscalização (02) e Agente Administrativo (07).
Candidatos que já concluíram o ensino superior podem disputar as vagas de Professor I (03), Professor II (05), Educador de Criança e Adolescente (02), Psicólogo (01), Pedagogo (01), Nutricionista (01), Museólogo (01), Monitor Esportivo (04), Veterinário (01), Médico (24), Fonoaudiólogo (01), Fiscal Tributário (02), Farmacêutico Bioquímico (01), Farmacêutico (02), Engenheiro (05), Biomédico (01), Assistente Social (04), Arquiteto (01) e Advogado (02).
Os interessados poderão efetuar suas inscrições no período compreendido entre o dia 15 de abril e 09 de maio de 2011, através dos sites www.assessorarte.com.br e www.barretos.sp.gov.br.

boa sorte.

Concursos São José do Rio Preto 2011

Os interessados deverão realizar suas inscrições no período de 18 de abril a 17 de maio de 2011, via internet, através do site www.vunesp.com.br.

Quem possui o ensino médio as oportunidades são para os cargos de Auxiliar de Veterinário (02), Técnico em Enfermagem (97), Técnico em Farmácia (54), Técnico de Imobilização Ortopédica (02) e (08) Técnico em Radiologia.
Para os cargos de nível superior as chances são para Assistente Social (08), Biólogo (02), Cirurgião-Dentista (04), Enfermeiro (87), Farmacêutico (13), Fisioterapeuta (15), Fonoaudiólogo (03), Médico da Família e Comunidade (26), Médico Ginecologista (04), Médico Neuropediatra (01), Médico Pediatra (04), Médico Pediatra Plantonista (06), Médico Psiquiatra (02), Médico Veterinário (02), Médico Clínico Geral (14), Nutricionista (05), Psicólogo (05) e Técnico Administrativo em Saúde Pública (10).

boa sorte.

domingo, 27 de março de 2011

Concurso

Araputanga / MT
Instituição/empresa Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
Descrição Concurso Público Salário R$2.800,00
Prova 08/05 Portugues; Conhecimentos Gerais e Específicos.
Cargo Assistente Social
Número de Vagas 1
Carga Horária 20 hs. semanais.
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição Até 08/04
Site http://www.grupoatame.com.br

sábado, 19 de março de 2011

Universidade Estadual de Londrina (PR)

Universidade Estadual de Londrina (PR)
A Universidade Federal de Londrina (UEL) está com vagas abertas para a área de Serviço Social em docência, com teste seletivo. São duas vagas para a área de Fundamentos de Serviço Social, uma de 20 e outra de 40 horas. Para concorrer às vagas é necessário: comprovante de registro no CRESS; Graduação em Serviço Social; Especialização e 03 (três) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais ou Mestrado e 02 (dois) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais. A forma de seleção será através de prova didática e análise de currículo. As inscrições devem acontecer de 17 de janeiro a 21 de janeiro de 2011, todavia, pode se acompanhar a publicação de editais no site da UEL.

Cubatão / SP


Instituição/empresa Prefeitura Municipal de Cubatão/SP.
Descrição Concurso Público Salário R$2.450,40
Prova 17/04 no período da tarde Português; Informática; Conhecimentos Gerais e Específicos.
Cargo Assistente Social
Número de Vagas 2
Carga Horária 30 hs. semanais.
Taxa de Inscrição R$65,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição Até 04/04
Site http://www.gruhbas.com.br

Cuiabá / MT



Instituição/empresa Tribunal Regional do Trabalho 23a. Região
Descrição Concurso Público Salário R$6.551,52
Prova 15/05 Português; Noções de Gestão Pública; Conhecimentos Específicos.
Cargo Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social.
Número de Vagas Formação de Cadastro
Taxa de Inscrição R$80,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição De 21/03 a 11/04
Site http|://www.concursosfcc.com.br

terça-feira, 15 de março de 2011

Amor

Na vida encontram-se pessoas maravilhosas, inesqueciveis, que passam ou são consatentes em nossas vidas...
Nos dão e recebem amor...

O calor humana que é oferecido alimenta e fortalece a alma, nos condições para continuar a jornada, mesmo quando tudo parece perdido.
Então obrigado a você que cruzou o meu caminho e me ensinou um monte de coisa e me emana bons sentimentos...
Valeu, sou feliz por você existir.

sábado, 12 de março de 2011

Santana do Paraiso / MG

Santana do Paraiso / MG
Instituição/empresa Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso/MG.
Descrição Concurso Público Salário R$2.746,64
Prova 17/04 Conhecimentos Específicos; Português; Noções de Administração Pública.
Cargo Assistente Social
Número de Vagas 2
Carga Horária 30 hs. semanais.
Taxa de Inscrição R$75,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição De 01/03 a 30/03
Site http://www.maximaauditores.com.br

Concurso Verdelândia

Cargos do concurso Verdelândia
Auxiliar Administrativo do CRAS, Orientador Social, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Agente Comunitário de Saúde, Dentista, Farmacêutico, Fonoaudiologista, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Médico, Agente Social e Coordenador de Núcleo.
As provas serão aplicadas no dia 27 de março de 2011, em Verdelândia/MG, na Escola Municipal Virgílio de Melo Franco, sito na Av. Renato Azeredo – S/N – Bairro Janaiba – Em Frente a Prefeitura Municipal, o início das provas será às 13h e término às 16h.
O gabarito oficial será divulgado no site www.processoverdelandiamg.webnode.com.br, até 12 horas após o encerramento dessas provas.
O prazo de validade do concurso de Verdelândia é de 2 anos, a contar da data de sua homologação.
Para obter maiores informações veja o edital do concurso de Verdelândia.

Concurso Cristais Paulista

Cargos do concurso Cristais Paulista

Auxiliar de Serviços Gerais, Secretário de Escola, Técnico em Higiene Dental, Médico, Assistente Social, Coordenador Pedagógico e Professor.

As inscrições estarão abertas até o dia 18 de março de 2011, no horário das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00h, na sede do Paço Municipal de Cristais Paulista, sita à Avenida Antonio Prado, no 2720 – Centro – Cristais Paulista- SP.

Concurso em Pedregulho - Vagas para Assistente Social

As provas objetivas serão realizadas no dia 27 de março de 2011, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br.

quarta-feira, 2 de março de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011

quantidade de aptos a votar por região

Saiba a quantidade de inscritos aptos a votar em sua região e o quorum minimo para votação, veja:
Cidade Aptos ao voto
Araçatuba 461
Bauru 1244
Campinas 2763
Marília 649
Presidente Prudente 474
Ribeirão Preto 1590
Santos 736
São José do Rio Preto 914
São José dos Campos 1120
Sorocaba 581
Abc 1133
Sede 6608
Outros estados 115
Numero Total de Aptos a votar: 18.388
Quorum: 3.677

Processo Eleitoral 2011/2014 - CFESS/CRESS

CALENDÁRIO ELEITORAL

Processo Eleitoral 2011/2014

08 novembro 2010
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
08 dezembro 2010
Início da Inscrição de chapa
08 fevereiro 2011
Término da Inscrição de chapas
11 fevereiro 2011
Prazo para deferimento dos pedidos de registro de chapas ou para determinação do cumprimento de diligências, admitindo-se, no mesmo prazo, apresentação de impugnação quanto ao registro de chapa
16 fevereiro 2011
Prazo para cumprimento de diligências pelas chapas e/ou apresentação de contra-razões pelo impugnado
17 a 21 fevereiro 2011
Julgamento dos pedidos de impugnação pela Comissão Regional e dos pedidos de registro que foram objeto de determinação de diligência
22 e 23 fevereiro 2011
Cientificação dos resultados dos registros de chapas
24 a 28 fevereiro 2011
Prazo para apresentação de recurso a Com Nac. Elei
01 a 03 março 2011
Prazo para apreciação dos recursos pela Com Nac.
04 março 11
Cientificação da decisão da Comissão Nacional Eleitoral aos interessados
23, 24, 25 março 2011
ELEIÇÕES
28 a 30 março 2011
Prazo para apresentação pela Comissão Regional Eleitoral dos resultados da eleição à Comissão Nacional
31 março a 04 abril 2011
Apresentação do pedido de impugnação do resultado da eleição
05 a 08 abril 2011
Instrução do processo de impugnação
11 a 13 abril 2011
Apresentação das alegações finais
14 a 18 abril 2011
Prazo para decisão da Comissão Regional
19 a 25 abril 2011
Prazo para interposição de recursos a Comissão Regional Eleitoral
26 a 28 abril 2011
Análise dos recursos pela Comissão Nacional Eleitoral e para apresentação dos resultados finais da eleição
29 abril a 03 maio 2011
Período para homologação dos resultados /CFESS
14 ou 15 de maio 11
POSSE

Marcha mundial das mulheres

Acesse: http://www.sof.org.br/acao2010/

Entre os dias 8 e 18 de março, as mulheres brasileiras mostraram, mais uma vez, sua força e organização. Nos onze dias de marcha, entre as cidades de Campinas e São Paulo, as caminhantes demonstraram que a luta feminista está mais viva do que nunca. Sob o lema “Seguiremos em marcha até que todas sejamos livres”, a mobilização reuniu mulheres vindas de todos os estados brasileiros, de diferentes raças, idades e origens. Além de reforçar a diversidade existente em nossa sociedade, a realização da marcha foi um exemplo de auto-organização das mulheres e, com certeza, fortaleceu e seguirá fortalecendo nossa luta.

Participaram da Marcha cerca de 3 mil mulheres vindas de todos os estados do país. A Ação contou também com mulheres de diversos movimentos sociais como CUT, Contag, MST, UNE, MAB e MMC. 

A Ação foi construída integralmente pelas mulheres, que se dividiram em equipes de cozinha, limpeza, infra-estrutura, segurança, comunicação, formação e cultura, saúde, água e creche. A cozinha permaneceu fixa em Cajamar e o transporte do almoço e do jantar foi feito por caminhões. Além das equipes, as delegações se revezaram para os trabalhos de limpeza dos alojamentos e cozinha. 

A caminhada de 11 dias também demonstrou a solidariedade das brasileiras às mulheres do Haiti após o terremoto que atingiu o país em janeiro. Houve coleta de contribuições para a reconstrução da ação das mulheres da MMM no Haiti e do movimento feminista do país.

Dia a dia

Durante os onze dias de caminhada, as mulheres passaram pelas cidades de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Várzea Paulista, Cajamar, Jordanésia, Perus, Osasco e São Paulo. Na abertura, marcando o centenário da proposição do Dia Internacional da Mulher, um grande ato público no centro de Campinas deu início à caminhada. No dia seguinte, as mulheres marcharam até Valinhos e deram início à programação de debates, oficinas e demais atividades de formação e culturais, realizadas pelas próprias marchantes.

Foram abordadas questões como trabalho doméstico; saúde da mulher e práticas populares de cuidado; sexualidade, autonomia e liberdade; educação não sexista e não racista; economia solidária e feminista; soberania alimentar, reforma agrária e trabalho das mulheres; agroecologia; biodiversidade, energia e mudanças climáticas; políticas de erradicação da violência doméstica e sexual; tráfico de mulheres e direito ao aborto. 

As caminhantes participaram ainda de um ato público na cidade de Várzea (13/3), onde foi lançada a publicação “As origens e a comemoração do Dia Internacional das Mulheres”, uma tradução coletiva do livro de autoria da historiadora espanhola Ana Isabel Álvarez González, publicado pela SOF (Sempreviva Organização Feminista) e pela Editora Expressão Popular. 

A Marcha contou com duas participações especiais. No dia 11, em Louveira, a feminista brasileira, radicada na França, Helena Hirata, debateu o trabalho das mulheres e a autonomia econômica, apontando questões centrais para uma transformação estrutural na sociedade que supere a desigual divisão sexual do trabalho. E em Perus, no dia 16, Aleida Guevara, médica cubana e filha de Ernesto Che Guevara, falou sobre o processo revolucionário de Cuba. Neste dia, as militantes entoaram com mais força uma das principais palavras de ordem desta caminhada: “Sou feminista, não abro mão do socialismo e da revolução!” 

Após passar por todas as cidades, as mulheres chegaram à São Paulo. O último dia de caminhada foi marcado pela batucada feminista, que esteve a frente da caminhada com cerca de 150 jovens, sintetizando os ritmos e palavras de ordem entoados pelas caminhantes ao logo de toda a marcha. 

O último dia contou também com as “Caminhantes”: duas bonecas com vestidos confeccionados em oficina pelas mulheres de vários estados, juntamente com a artista Biba Rigo. As Caminhantes sintetizam as lutas das mulheres brasileiras e tem dois destinos programados. O primeiro é a Ação regional da Marcha Mundial das Mulheres na Colômbia, contra a militarização do continente. O segundo destino é a República Democrática do Congo, no encerramento da 3ª ação internacional, em 17 de outubro.

A 3ª Ação Internacional continua!

A 3ª Ação Internacional tem como eixos principais quatro campos de ação que falam diretamente à realidade das mulheres: autonomia econômica, violência contra a mulher, paz e desmilitarização e bens comuns e serviços públicos. Os eixos foram adaptados à realidade das mulheres brasileiras e deram os contornos da plataforma política apresentada à sociedade a ao Estado. Entre as reivindicações estão: a criação de aparelhos públicos que contribuam com a socialização do trabalho doméstico, a não privatização de nossos recursos naturais, o aumento do salário mínimo, o fim de todas as formas de violência contra a mulher, a realização da reforma agrária e a legalização do aborto.

A mobilização é parte do calendário da 3ª Ação Internacional da Marcha Mundial das Mulheres, que acontece entre 8 de março e 17 de outubro de 2010. No primeiro período, mais de 20 países fizeram atividades de lançamento da 3ª ação, manifestações públicas e marchas de diferentes formatos. O encerramento da 3ª Ação Internacional será em Kivu do Sul, na República Democrática do Congo. Realizadas de cinco em cinco anos, as Ações Internacionais reúnem mulheres de vários países em grandes atos, mobilizações e atividades, que têm como objetivos centrais denunciar as condições de desigualdade em que vivem as mulheres e impulsionar a luta feminista para a transformação de nossas realidades – e do mundo.

Acompanhe as noticias da 3ª Ação Internacional da Marcha Mundial das Mulheres
O Diário de Bordo escrito pelas caminhantes.
Veja as fotos da Ação 2010: http://www.flickr.com/photos/marchamulheres



Não a violência sexual contra crianças e adolescentes

RESOLUÇÃO Nº- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 - CNAS

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade, que articula ações de proteções entre os entes federados e entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO que os benefícios eventuais da assistência social, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, integram o conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que as "provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social";
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social realizado em outubro de 2009, com vistas ao mapeamento da situação da regulação e prestação dos Benefícios Eventuais por todo o Brasil, identificou que ainda são disponibilizadas provisões específicas da política de saúde como benefícios eventuais da assistência social;
CONSIDERANDO o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional de Saúde - CNS, constituído por meio da Resolução CNAS nº21/2010, com o objetivo de debater o resultado do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009 e propor diretrizes para o reordenamento da concessão dos mesmos de acordo com as atribuições da política de assistência social e de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais - LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/2005, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto nº 6307/2007 e outras normativas; resolve:
Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 2º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que promovam e aprimorem o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais afiançados na assistência social, referentes às provisões da política de saúde citadas no art. 1º.
Art. 3º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que o reordenamento tratado nesta resolução se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.
Art. 4º Recomendar a observância dos marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras, as abaixo relacionadas:
I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);
II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 6º e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - art. 20);
III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - arts. 18 e 19; Portaria MS nº116, de 09 de setembro de 1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de 1993; Portaria MS nº 321/2007);
IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 17);
V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente);
VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (Portaria Normativa Interministerial Ministério da Educação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 - Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº 254, de 24 de julho de 2009).
Art. 5º Fortalecer a articulação com o Conselho Nacional de Saúde, visando aprofundar o debate e elaborar agenda conjunta para a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada política.
Art. 6º Apoiar os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na promoção do reordenamento normativo dos benefícios eventuais de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Dar continuidade, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao processo de discussão sobre as provisões referentes aos benefícios eventuais da assistência social, visando delimitar o campo de proteções da assistência social, aprofundando o debate sobre outros itens da saúde e das demais políticas públicas, de modo a qualificar e consolidar o processo de reordenamento definido nesta resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
DOU. Seção I, n. 240, 16/12/2010 p. 105-106

domingo, 13 de fevereiro de 2011

CONCURSO - Bauru / SP


Instituição/empresa Prefeitura Municipal de Bauru/SP.
Descrição Concurso Público Salário R$2.100,00 + R$210,00 Benefícios.
As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 07/02/2011 a 11/02/2011, no horário das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP.
Prova prevista para 27/02 - Conhecimentos Específicos.
Cargo Especialista em Saúde - Assistente Social
Número de Vagas 1
Carga Horária 30 hs. semanais.
Taxa de Inscrição R$30,00
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição De 07/02 a 11/02
Site http://www.bauru.sp.gov.br

CONCURSO: Paulínia / SP


Instituição/empresa Prefeitura Municipal de Paulínia/SP.
Descrição Concurso Público Salário R$3.766,21
Prova 27/03 Português; Política de Saúde; Conhecimentos Específicos.
Cargo Assistente Social
Número de Vagas 4
Carga Horária 30 hs. Semanais.
Taxa de Inscrição R$17,50
Requisitos Graduação em Serviço Social; CRESS.
Período de Inscrição De 14/02 a 24/02
Site http://www.rboconcursos.com.br

sábado, 22 de janeiro de 2011

emoção

04/08/2010
Linda recordação de minhas meninas


Liz Laura, Antônia, Daiana, Aguida, Claudiana, Denise

D. Angela e Paty

Amigas


Amigo é coisa pra se guardar do lado esquerdo do peito.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Mestrado na UNESP

UNESP – Campus de Franca
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – FCHS - Franca
COMUNICADO

Comunicamos aos interessados que estarão abertas no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2010 e de 17 a 27 de janeiro de 2011 as inscrições para o Exame de Seleção do Programa de Pós-graduação em Serviço Social – Área de Concentração – Serviço Social: Trabalho e Sociedade, nos cursos Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP – Campus de Franca, para o preenchimento de 25 vagas, sendo 18 vagas para o Mestrado e 7 vagas para o Doutorado.
• As inscrições serão efetuadas somente ON LINE (www.franca.unesp.br), e o seu deferimento estará condicionado ao recebimento, pela Seção Técnica de Pós-graduação, de toda a documentação solicitada neste edital.