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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Manifesto sobre o serviço social e psicológico nas escolas

Manifesto de Apoio à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei 280/09 que “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino” Aos
Ilustríssimos Vereadores do Município de São Paulo e a cidadãos e entidade que defendem a Educação de qualidade
Nós, cidadãos, estudantes, profissionais e entidades signatárias deste documento, representados pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS/SP – 9ª Região), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 6ª Região),
SINPSI- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (SINDSEP), Movimento Pró-Autista, Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência (APADE) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), Executiva Nacional de Estudante de Serviço Social (ENESSO) Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI), União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES) manifestamo-nos pela derrubada do veto ao P.L. 280/09, que "dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências".

Ao, longo do ano de 2009 e 2010 entramos em contato com os senhores vereadores em diversas ocasiões, apresentando os motivos pelos quais apoiamos o citado o PL 280/09. Participamos, inclusive, de duas audiências públicas, tendo a possibilidade de expor os aspectos relevantes nos quais psicólogos e assistentes sociais devem contribuir para a superação das graves dificuldades encontradas hoje no processo de escolarização de nossos munícipes.
Na ocasião, esclarecemos todos os presentes acerca da relevância e legitimidade social que demanda a atuação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do sistema de garantia de direito, em especial, neste caso, as ações a serem desenvolvidas no universo escolar, visando a garantia de cidadania. Destacamos que, na ocasião, houve manifestação unânime dos Srs. Vereadores, apoiando nossa intervenção nas Audiências Públicas referentes ao PL 280/09.
Consideramos que a derrubada do veto atenderá às necessidades e prioridades definidas pela política de educação, absorvendo e qualificando a intervenção no âmbito escolar por meio de equipes multiprofissionais. Estas equipes contribuirão para a qualidade do processo ensino-aprendizagem, atuando nas múltiplas expressões da questão social que se apresentam no cenário escolar. Assim, a finalidade do PL 280/09 centra-se na garantia do processo ensino-aprendizagem e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.
No âmbito do sistema de garantia de direito, temos a absoluta clareza da importância do desenvolvimento de ações multiprofissionais, no processo de ensino-aprendizagem, com enfoque nas expressões da questão social presente no cotidiano do ambiente escolar e comunitário diferenciando-se da política de saúde e assistência social.
A derrubada do veto ao PL 280/09 propiciará intervenções profissionais envolvendo todos os membros da comunidade escolar (alunos, famílias, professores e funcionários) contribuindo para uma maior integração comunitária e social englobando três eixos fundamentais:
• Processo de democratização da educação:
Facilitar o acesso da população à educação; enfrentar as situações que dificultam esse acesso ou a permanência na escola; potencializar a gestão democrática na escola – fortalecendo a participação da comunidade escolar, especialmente das famílias/alunos nas instâncias de poder decisório existentes nas unidades educacionais (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil); incentivar o protagonismo juvenil para o exercício da cidadania.
• Viabilizar o acesso aos direitos sociais
Acesso aos serviços assistenciais – articulação com a rede de garantias de direitos e o fortalecimento das políticas sociais principalmente junto assistência social e saúde; intervenção sócioeducativa – ampliando a abrangência do aspecto educativo envolvendo família/aluno, funcionários e comunidade local.
• Articulação da política de educação com as demais políticas sociais
Facilitar a inserção da escola na rede de atendimento à criança e ao adolescente/família; articular os projetos sociais existentes no espaço escolar com as demais políticas sociais.
A derrubada do veto ao referido PL equiparará São Paulo a outros municípios no Estado de São Paulo que já implementaram projetos similares e avançaram na busca por uma educação com maior qualidade para crianças e adolescentes. A sociedade espera a mesma atitude do município de São Paulo.
Reiteramos nossa intenção de colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas que sejam capazes de enfrentar os problemas históricos que afetam o desempenho escolar na rede pública.
Por todas essas razões, e em nome do compromisso público com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela derrubada do veto ao PL 280/09.
Assinam:
CRESS/SP – Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo
CRP/SP – Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
FEDDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo
SINPSI – Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social
UPES – União Paulista dos Estudantes Secundaristas
Movimento Pró-Autista
APADE – Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência

Sex, 03 de Junho de 2011 09:05
www.cress-sp.org.br

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