Amiga e companheira no universo da graduação em Serviço Social.
Graduada em Serviço Social pela UNESP, com especialização em Intervenção familiar com crianças e adolescentes (UNIFRAN) e em Enfrentamento a violência contra criança e adolescente (PUCPR). Experiência como membro do CMAS e CMDCA no munícipio de Guaíra-SP. Atuação durante 8 anos no SOS - Serviço de Obras Sociais de Guaíra no setor administrativo e como educadora e 4 anos como Assistente Social da Associação Lar - ALAR na aréa de Violência Doméstica e Sexual, Acolhimento Familiar e Família.
Viver e não a vergonha de ser feliz!
- Elaine Rosa
- Guaíra, São Paulo, Brazil
- Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.
Pegadas
caminho, escolhas, decisão...
Caminho
uma escolha...
domingo, 14 de novembro de 2010
30 horas
LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a
adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a
adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
o Caminho...
Meu caminho é cada manhã
Não procure saber onde estou
Meu destino não é de ninguém
E eu não deixo os meus passos no chão
Se você não entende não vê
Se não me vê não entende
Não procure saber onde estou
Meu destino não é de ninguém
E eu não deixo os meus passos no chão
Se você não entende não vê
Se não me vê não entende
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