Viver e não a vergonha de ser feliz!

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Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.

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terça-feira, 7 de junho de 2011

Inscrição

Para exercer a profissão de assistente social é obrigatória a graduação em Serviço Social em um curso autorizado pelo MEC e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social da área de atuação do profissional.
O registro no CRESS é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/03) como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social.
A inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, conforme artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e, ainda, independentemente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha. Isso significa que mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupem o cargo de assistente social, mas estejam em desvio de função, bem como os que, embora contratados para outra função mas desenvolvam atividades privativas do assistente social, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CRESS.
Trabalhar sem registro é ilegal podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processos por crime de responsabilidade.
A inscrição principal no Conselho Regional sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades.

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