Viver e não a vergonha de ser feliz!

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Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.

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terça-feira, 7 de junho de 2011

Em caso de desligamento, o que devo fazer com o material técnico produzido?

É dever do Assistente Social garantir o caráter confidencial das informações que recebe em função do seu trabalho, bem como do material social produzido. Em razão disso faz-se necessário, em caso de desligamento do profissional da empresa/instituição onde atua, o repasse do material técnico para outro Assistente Social que venha substituí-lo. Se não houver outro Assistente Social no local, esse material deverá ser lacrado na presença de representante ou agente fiscal do Cress SP (o lacre será rompido somente quando houver a substituição do Assistente Social). É importante ressaltar que esse procedimento busca o cumprimento aos princípios postos no Código de Ética dos Assistentes Sociais por parte desses profissionais.

veja: RESOLUÇÃO CFESS Nº 513/2007 de 10 de dezembro de 2007

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