A categoria dos Assistentes Sociais não possui ainda legislação fixando piso salarial. Como referência para negociação com os empregadores, recomendamos a leitura da pesquisa semanal do jornal Folha de S. Paulo, que traz a média, máxima e mínima praticada na área empresarial. Indicamos ainda como parâmetro o Projeto de Lei nº 154 de 1996, do deputado estadual Roberto Gouveia, que tramita na Assembléia Legislativa e dispõe sobre os vencimentos e a jornada dos Assistentes Sociais no serviço público estadual, fixando um piso salarial que seria o equivalente, hoje, a R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), aproximadamente, para uma carga horária de carga horária de 06 horas diárias ou 30 horas semanais. Em função da conjuntura não ter sido propícia à aprovação de piso salarial, o projeto foi desmembrado, tendo sido aprovada a carga horária de 06 horas para os Assistentes Sociais da Secretaria de Saúde de Estado. Vale relembrar aqui a trajetória da categoria e esforços empreendidos pelas entidades representativas, em nível nacional, na luta para aprovação do Projeto Lei da falecida deputada Cristina Tavares, o qual, na década de 80, mobilizou a categoria a se organizar em caravanas para irem a Brasília. Esse Projeto versava pelo piso salarial de 10 (dez) salários mínimos e 06 (seis) horas de trabalho, além das condições objetivas para contratação de Assistente Social, tendo, porém, sido vetado na íntegra pelo então Presidente da República José Sarney.
fonte: www.cress-sp.org.br
vc poderia dar mais informaçoes sobre o mercado de trabalho.Estou pensando em fazer a faculdade de serviço social. Obg :)
ResponderExcluir((Camila H.C.))