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Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

concurso: Hospital Estadual Américo Brasiliense (HEAB)

O Hospital Estadual Américo Brasiliense (HEAB) segue até a próxima quarta-feira, 15, com inscrições para o processo seletivo destinado a contratação, sob regime celetista, de um Assistente Social. O salário previsto é de R$ 2.245,42 por jornada de 30h semanais, mais auxílio alimentação no valor de R$ 125,00.
Para concorrer ao cargo é necessário comprovar graduação em Serviço Social e possuir Carteira do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/SP). A ficha já está disponível no endereço eletrônico www.faepa.br e a taxa tem valor de R$ 55,00.
Do total de oportunidades, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência.
Programa de provas
Políticas Sociais Brasileiras, Políticas de Saúde e Previdenciária, Trabalho Multiprofissional, Trabalho com Família e Ética Profissional.
A convocação para as provas será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, em Jornal de circulação Regional e via site da organizadora, com antecedência mínima de cinco dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas.

Manifesto sobre o serviço social e psicológico nas escolas

Manifesto de Apoio à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei 280/09 que “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino” Aos
Ilustríssimos Vereadores do Município de São Paulo e a cidadãos e entidade que defendem a Educação de qualidade
Nós, cidadãos, estudantes, profissionais e entidades signatárias deste documento, representados pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS/SP – 9ª Região), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 6ª Região),
SINPSI- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (SINDSEP), Movimento Pró-Autista, Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência (APADE) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), Executiva Nacional de Estudante de Serviço Social (ENESSO) Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI), União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES) manifestamo-nos pela derrubada do veto ao P.L. 280/09, que "dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências".

Ao, longo do ano de 2009 e 2010 entramos em contato com os senhores vereadores em diversas ocasiões, apresentando os motivos pelos quais apoiamos o citado o PL 280/09. Participamos, inclusive, de duas audiências públicas, tendo a possibilidade de expor os aspectos relevantes nos quais psicólogos e assistentes sociais devem contribuir para a superação das graves dificuldades encontradas hoje no processo de escolarização de nossos munícipes.
Na ocasião, esclarecemos todos os presentes acerca da relevância e legitimidade social que demanda a atuação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do sistema de garantia de direito, em especial, neste caso, as ações a serem desenvolvidas no universo escolar, visando a garantia de cidadania. Destacamos que, na ocasião, houve manifestação unânime dos Srs. Vereadores, apoiando nossa intervenção nas Audiências Públicas referentes ao PL 280/09.
Consideramos que a derrubada do veto atenderá às necessidades e prioridades definidas pela política de educação, absorvendo e qualificando a intervenção no âmbito escolar por meio de equipes multiprofissionais. Estas equipes contribuirão para a qualidade do processo ensino-aprendizagem, atuando nas múltiplas expressões da questão social que se apresentam no cenário escolar. Assim, a finalidade do PL 280/09 centra-se na garantia do processo ensino-aprendizagem e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.
No âmbito do sistema de garantia de direito, temos a absoluta clareza da importância do desenvolvimento de ações multiprofissionais, no processo de ensino-aprendizagem, com enfoque nas expressões da questão social presente no cotidiano do ambiente escolar e comunitário diferenciando-se da política de saúde e assistência social.
A derrubada do veto ao PL 280/09 propiciará intervenções profissionais envolvendo todos os membros da comunidade escolar (alunos, famílias, professores e funcionários) contribuindo para uma maior integração comunitária e social englobando três eixos fundamentais:
• Processo de democratização da educação:
Facilitar o acesso da população à educação; enfrentar as situações que dificultam esse acesso ou a permanência na escola; potencializar a gestão democrática na escola – fortalecendo a participação da comunidade escolar, especialmente das famílias/alunos nas instâncias de poder decisório existentes nas unidades educacionais (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil); incentivar o protagonismo juvenil para o exercício da cidadania.
• Viabilizar o acesso aos direitos sociais
Acesso aos serviços assistenciais – articulação com a rede de garantias de direitos e o fortalecimento das políticas sociais principalmente junto assistência social e saúde; intervenção sócioeducativa – ampliando a abrangência do aspecto educativo envolvendo família/aluno, funcionários e comunidade local.
• Articulação da política de educação com as demais políticas sociais
Facilitar a inserção da escola na rede de atendimento à criança e ao adolescente/família; articular os projetos sociais existentes no espaço escolar com as demais políticas sociais.
A derrubada do veto ao referido PL equiparará São Paulo a outros municípios no Estado de São Paulo que já implementaram projetos similares e avançaram na busca por uma educação com maior qualidade para crianças e adolescentes. A sociedade espera a mesma atitude do município de São Paulo.
Reiteramos nossa intenção de colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas que sejam capazes de enfrentar os problemas históricos que afetam o desempenho escolar na rede pública.
Por todas essas razões, e em nome do compromisso público com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela derrubada do veto ao PL 280/09.
Assinam:
CRESS/SP – Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo
CRP/SP – Conselho Regional de Psicologia 6ª Região
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
FEDDCA – Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo
SINPSI – Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
ENESSO – Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social
UPES – União Paulista dos Estudantes Secundaristas
Movimento Pró-Autista
APADE – Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência

Sex, 03 de Junho de 2011 09:05
www.cress-sp.org.br

CFESS vai à Câmara discutir o PL Piso Salarial





09/06/2011
CFESS vai à Câmara discutir o PL Piso Salarial
Reunião foi com o relator da matéria, deputado Mauro Nazif

Conselheiras Lúcia Lopes (esq.) e Sâmya Ramos (cent.) se reúnem com o deputado Mauro Nazif (foto: Diogo Adjuto)

Na semana em que se comemoram os 18 anos da lei de regulamentação da profissão de assistente social ( lei 8.662/93), o CFESS segue firme na luta em diversas frentes de atuação, no intuito de garantir direitos para os/as assistentes sociais de todo o Brasil. Nesta quarta-feira, 8 de junho, a gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), representada pelas conselheiras Sâmya Ramos e Lúcia Lopes, se reuniu com o deputado Mauro Nazif (RO), autor do projeto de lei (PL) que garantiu as 30 horas sem redução salarial para assistentes sociais.

O encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) e teve como objetivo, no entanto, reivindicar o apoio do parlamentar à aprovação do PL 5278/09, de autoria da deputada Alice Portugal (BA), que institui o piso salarial de R$ 3.720,00 para uma jornada de trabalho semanal de 30 horas para assistentes sociais. O PL, que foi desarquivado no início da atual legislatura, recebeu o deputado Mauro Nazif como relator e se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

Questionado pela presidente do CFESS, Sâmya Ramos, sobre o parecer que dará ao PL, o parlamentar foi favorável e se sensibilizou com a luta da categoria. "O projeto ainda não chegou ao nosso gabinete, mas de antemão informo que meu parecer será a favor do piso para os/as assistentes sociais", afirmou, garantindo o encaminhamento da matéria na Câmara.

Para a presidente do CFESS, o apoio do parlamentar é fundamental. "Esse é mais um direito que a nossa categoria exige e pelo qual está na luta, diante de tantos/as profissionais que recebem baixos salários, em um sistema capitalista que precariza as condições de trabalho. Sigamos na luta pelo piso salarial da categoria", conclamou.

Aproveitando a audiência, a conselheira Lúcia Lopes solicitou apoio político do deputado na luta contra a ADIN 4.468, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei das 30 horas. Mauro Nazif informou que seu advogado, após examinar a Ação, esclareceu que a expectativa é de julgamento contrário à ADIN 4.468, cuja elaboração, segundo ele, conta com argumentação vaga e sem requisitos legais de embasamento.

As conselheiras também entregaram ao deputado um exemplar do livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais, que mostra todo o processo de articulação e mobilização da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS pela aprovação da lei 12.317/2010.

09/06/2011

fonte: CRESS SP www.cress-sp.org.br

Reordenamento de benefícios

Veja Resolução do CNAS sobre reordenamento de benefícios
   
 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO No- 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade, que articula ações de proteções entre os entes federados e entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO que os benefícios eventuais da assistência social, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, integram o conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido, inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que as "provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social";
CONSIDERANDO que o Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social realizado em outubro de 2009, com vistas ao mapeamento da situação da regulação e prestação dos Benefícios Eventuais por todo o Brasil, identificou que ainda são disponibilizadas provisões específicas da política de saúde como benefícios eventuais da assistência social;
CONSIDERANDO o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional de Saúde - CNS, constituído por meio da Resolução CNAS nº21/2010, com o objetivo de debater o resultado do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009 e propor diretrizes para o reordenamento da concessão dos mesmos de acordo com as atribuições da política de assistência social e de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais - LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/2005, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto nº 6307/2007 e outras normativas; resolve:
Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 2º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que promovam e aprimorem o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais afiançados na assistência social, referentes às provisões da política de saúde citadas no art. 1º.
Art. 3º Recomendar aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que o reordenamento tratado nesta resolução se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.
Art. 4º Recomendar a observância dos marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras, as abaixo relacionadas:
I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);
II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 6º e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - art. 20);
III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - arts. 18 e 19; Portaria MS nº116, de 09 de setembro de 1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de 1993; Portaria MS nº 321/2007);
IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - art. 17);
V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente);
VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (Portaria Normativa Interministerial Ministério da Educação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 - Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº 254, de 24 de julho de 2009).
Art. 5º Fortalecer a articulação com o Conselho Nacional de Saúde, visando aprofundar o debate e elaborar agenda conjunta para a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada política.
Art. 6º Apoiar os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na promoção do reordenamento normativo dos benefícios eventuais de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Dar continuidade, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao processo de discussão sobre as provisões referentes aos benefícios eventuais da assistência social, visando delimitar o campo de proteções da assistência social, aprofundando o debate sobre outros itens da saúde e das demais políticas públicas, de modo a qualificar e consolidar o processo de reordenamento definido nesta resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
DOU. Seção I, n. 240, 16/12/2010 p. 105-106
 

fonte: CRESS SP www.cress-sp.org.br/

PL SUAS

PL SUAS vai à sanção presidencial
Projeto que altera a LOAS foi aprovado no Senado nesta quinta-feira 09/06/2011
 
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 189/2010), que altera a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) e ficou conhecido como PL SUAS, foi aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 9 de junho. O PL segue para sanção da presidente Dilma Roussef.

Pelo texto do PLC, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.

Segundo a vice-presidente do CFESS, Marinete Moreira, a aprovação do PL SUAS representa uma importante conquista. “Alguns avanços foram confirmados, como a inclusão de avaliação social pelo/a assistente social no processo de avaliação para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência, que era uma luta do Conjunto CFESS-CRESS”, destacou.

O referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS-CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado.

A conselheira registrou, no entanto, que o PLC não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC). "Precisamos intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas. Essas são bandeiras históricas, do Conjunto CFESS-CRESS e de segmentos da sociedade, que continuam presentes na ordem do dia e que exigem mobilização constante", reforçou Marinete.

fonte: http://www.cress-sp.org.br/