Viver e não a vergonha de ser feliz!

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Guaíra, São Paulo, Brazil
Sempre acreditei que um mundo melhor é possível... Mas não adianta ser utópica, querendo mudar as pessoas...pois, para que essa mudança aconteça, primeiro preciso mudar a mim mesma.

Pegadas

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caminho, escolhas, decisão...

Caminho

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uma escolha...

domingo, 14 de novembro de 2010

30 horas


LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a
adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes

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