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quinta-feira, 12 de março de 2009

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL: É CRIME E DÁ PENA.


Contra a Pedofilia - Leis mais rigorosas no Brasil

Fonte: Agência de Notícias do Senado (Brasil)


Aprovado no dia 2 de julho de 2008, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado brasileiro, o Projeto de Lei 275/08 aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.
O projeto pune com pena de cinco a 12 anos quem submete a criança ou o adolescente à prostituição ou exploração sexual e multa quem induzir crianças à prostituição, facilitar a exploração sexual infantil ou dificultar a saída de menores de situações de abuso. A pena prevista anteriormente para quem explorasse as vítimas sexualmente era de quatro a dez anos.
Também poderão ser punidos os que simplesmente tiverem relações com esses menores de idade. A pena proposta é de três a oito anos de prisão, se não houver agravantes. A proposta prevê ainda aumento da pena, que poderá chegar a 18 anos de prisão, quando o crime é praticado sob violência ou ameaça, ou se o agente tira vantagem financeira da exploração sexual.

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